Resolução de Litígios

Informação ao abrigo da Lei n.º144/2015, de 8 de setembro – RAL:
Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo:
CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, com morada em Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa | tel. 213 847 484 | cniacc@fd.unl.pt | www.arbitragemdeconsumo.org.
Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.pt

O que deve saber sobre a resolução alternativa de litígios (RAL)?

A Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (vulgarmente designada RAL) abrange a mediação, a conciliação e a arbitragem. Existe um conjunto de entidades independentes (constituído nomeadamente pelos centros de arbitragem de conflitos de consumo, como o CNIACC), com pessoal especializado e que, de modo imparcial, ajudam o consumidor e a empresa a chegar a uma solução amigável por via da mediação ou da conciliação. Caso esse acordo não seja alcançado pode ainda recorrer-se ao tribunal arbitral, através de um processo simples e rápido.

Onde se encontra o enquadramento legal da RAL?

Encontra-se consagrado na Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro (lei RAL), que veio transpor a Diretiva 2013/11/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo e que estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo, criando em Portugal a Rede de Arbitragem de Consumo.

Que procedimentos estão abrangidos pela Lei n.º 144/2015?

Os procedimentos de resolução extrajudicial de litígios promovidos por uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios (RAL), quando:
- os mesmos sejam iniciados por um consumidor contra um fornecedor de bens ou prestador de serviços;
- respeitem a obrigações contratuais resultantes de contratos de compra e venda ou de prestação de serviços;
- sejam celebrados entre um fornecedor de bens ou prestador de serviços e consumidores estabelecidos e residentes, respetivamente, em Portugal e na União Europeia.

Que serviços estão excluídos da lei RAL?

Estão excluídos:
- os Serviços de Interesse Geral sem contrapartida económicatais como os serviços sociais prestados pelo Estado ou em seu nome;
- os serviços de saúde e os serviços públicos de ensino complementar ou superior;
- os litígios de empresas contra consumidores e as reclamações e pedidos de consumidores junto de empresas e de entidades reguladoras: nestes casos os problemas devem ser resolvidos sem que as regras RAL sejam aplicaveis.

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